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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
"Considera de utilidade pública o Centro de Valorização da Mulher".
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Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER” - CEVAM”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro 1983.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Joao Silva Neto
Lázaro Pires Faleiro
Célio Gomes da Silva
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Aniceto Soares Neto
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOM 742 de 23/12/1983.