Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Versão Digitalizada

"Considera de utilidade pública o Centro de Valorização da Mulher".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER” - CEVAM”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro 1983.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Joao Silva Neto

Lázaro Pires Faleiro

Célio Gomes da Silva

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Aniceto Soares Neto

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOM 742 de 23/12/1983.