Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei Complementar nº 262, de 2014.
Versão Digitalizada |
Cria a Defensoria Pública de Goiânia e dá outras providências.
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Nota: ver Decreto nº 875, de 2009 - transfere para Procuradoria-Geral do Município de Goiânia as atribuições da extinta Defensoria Pública.
Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)
Art. 1º Fica criada a Defensoria Pública de Goiânia, órgão subordinado à Secretaria do Governo Municipal e destinado a prestar assistência jurídica às pessoas carentes da Capital do Estado.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar ato próprio, regulamentando a Defensoria Pública de Goiânia, definindo suas atribuições e delimitando a sua área de atuação.
Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)
Art. 2º O quadro de pessoal do órgão criado pelo artigo 1º será formado mediante o aproveitamento e/ou remanejamento de servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura.
Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, de natureza especial destinado ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1983.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Altivo Lopes
Anadir Costa Galvão
Valdivino José de Oliveira
José Maria de França
José Carlos de Oliveira
Joanildo Melquiades de Jesus
Este texto não substitui o publicado no DOM 716 de 20/01/1983.