Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.999, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Revogada, na íntegra, pela Lei Complementar nº 262, de 2014.

Versão Digitalizada

Cria a Defensoria Pública de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver Decreto nº 875, de 2009 - transfere para Procuradoria-Geral do Município de Goiânia as atribuições da extinta Defensoria Pública.

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)

Art. 1º Fica criada a Defensoria Pública de Goiânia, órgão subordinado à Secretaria do Governo Municipal e destinado a prestar assistência jurídica às pessoas carentes da Capital do Estado.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar ato próprio, regulamentando a Defensoria Pública de Goiânia, definindo suas atribuições e delimitando a sua área de atuação.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)

Art. 2º O quadro de pessoal do órgão criado pelo artigo 1º será formado mediante o aproveitamento e/ou remanejamento de servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, de natureza especial destinado ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 262, de 2014.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1983.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Altivo Lopes

Anadir Costa Galvão

Valdivino José de Oliveira

José Maria de França

José Carlos de Oliveira

Joanildo Melquiades de Jesus

Este texto não substitui o publicado no DOM 716 de 20/01/1983.