Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.982, DE 27 DE DEZEMRO DE 1982

Versão Digitalizada

Incorpora ao Setor Bueno área remanescente do Setor Pedro Ludovico e áreas do Setor Bela Vista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incorporada ao Setor Bueno a área remanescente do Setor Pedro Ludovico, correspondente aos seguintes lotes e respectivas quadras:

I - Lotes 12 a 23, da quadra 58;

II - Lotes 13 a 24, da quadra 65;

III - Lotes 13 a 24, da quadra 72;

IV - Lote único da quadra 78;

V - Lotes 14 a 26, da quadra 86;

VI - Lotes 16 a 26, da quadra 94;

VII - Lotes 13 a 24, da quadra 102;

VIII - Lotes 01 a 11, da quadra J-22;

IX - Lotes 01 a 10, da quadra 223;

X - Lotes 01 a 14, da quadra 222;

XI - Lotes 01 a 12, da quadra 215;

XII - Lotes 01 a 14, da quadra 214.

Art. 2º Incorpora-se ao Setor Bueno a área do loteamento Setor Bela Vista, aprovado pelo Decreto nº 19, de 24 de outubro de 1951, correspondente aos seguintes lotes e respectivas quadras:

I - Lotes 17 a 18, da quadra 24;

II - Lotes 9 a 16, da quadra 25;

III - Lotes 01 a 22, da quadra 31 (total);

IV - Lotes 01 a 20, da quadra 32 (total);

V - Lotes 01 a 12, da quadra 37;

VI - Lotes 01 a 22, da quadra 38 (total);

VII - Lotes 01 a 20, da quadra 39 (total);

VIII - Lotes 01 a 11, da quadra 44;

IX - Lotes 01 a 22, da quadra 45 (total);

X - Lotes 01 a 22, da quadra 46 (total);

XI - Lotes 01 a 10, da quadra 51;

XII - Lotes 01 a 21, da quadra 52 (total);

XIII - Lotes 01 a 22, da quadra 53 (total);

XIV - Lotes 01 a 11, da quadra 58;

XV - Lotes 01 a 22, da quadra 59 (total);

XVI - Lotes 01 a 22, da quadra 60 (total);

XVII - Lotes 01 a 06, da quadra 65;

XVIII - Lotes 01 a 08 e 20 a 22, da quadra 66;

XIX - Lotes 01 a 07 e 22, da quadra 67.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Altivo Lopes

José Carlos de Oliveira

Walder Santos Pinheiro

José Carlos de Oliveira

Anadir Costa Galvão

Joanildo Melquíades de Jesus

Este texto não substitui o publicado no DOM 714 de 28/12/1982.