Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.975, DE 06 DE DEZEMRO DE 1982

Versão Digitalizada

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao lote nº 04, da quadra 228, situada à Rua C-119, no Jardim América, nesta Capital, e respectivas edificações, de propriedade do Sr. JÚLIO JOSÉ RIBEIRO.

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo vigorará enquanto o imóvel pertencer ao atual proprietário.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Joanildo Melquiades de Jesus

Anadir Costa Galvão

José Maria de França

Altivo Lopes

José Carlos de Oliveira

Walder Santos Pinheiro

José Carlos de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOM 712 de 10/12/1982.