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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.
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Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao lote nº 04, da quadra 228, situada à Rua C-119, no Jardim América, nesta Capital, e respectivas edificações, de propriedade do Sr. JÚLIO JOSÉ RIBEIRO.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo vigorará enquanto o imóvel pertencer ao atual proprietário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Joanildo Melquiades de Jesus
Anadir Costa Galvão
José Maria de França
Altivo Lopes
José Carlos de Oliveira
Walder Santos Pinheiro
José Carlos de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOM 712 de 10/12/1982.