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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e da outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao INSTITUTO EVANGÉLICO DONA IRACI - I.E.D.I., entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a área de terras situada entre as ruas Agostinho, Ipiranga, Mateus e Curupati, no Bairro Ipiranga, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
DR. PERSEU MATIAS
Secretário do Governo Municipal
Altivo Lopes
Sebastião da Silveira
Valdir José do Prado
José Maria de França
Rui Machado de Mendonça
Anadir Costa Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOM 699 de 29/06/1982.