Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.924, DE 23 DE JUNHO DE 1982

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao INSTITUTO EVANGÉLICO DONA IRACI - I.E.D.I., entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a área de terras situada entre as ruas Agostinho, Ipiranga, Mateus e Curupati, no Bairro Ipiranga, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

DR. PERSEU MATIAS

Secretário do Governo Municipal

Altivo Lopes

Sebastião da Silveira

Valdir José do Prado

José Maria de França

Rui Machado de Mendonça

Anadir Costa Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOM 699 de 29/06/1982.