Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.912, DE 04 DE JUNHO DE 1982

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de "utilidade pública" a Escola de Samba "Unidos de Mangueira", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 698 de 14/06/1982.