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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública.
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Art. 1º Fica considerada de "utilidade pública" a Escola de Samba "Unidos de Mangueira", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 698 de 14/06/1982.