Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.909, DE 04 DE JUNHO DE 1982

Versão Digitalizada

Autoriza doação de área do domínio do Município ao Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, uma área com 7.597,49 m² (sete mil quinhentos e noventa e sete vírgula quarenta e nove metros quadrados), situada no Setor Sudoeste, neste Município, com as seguintes características e confrontações: tem início na confluência da Rua C-95 com a Rua C-75; daí segue pela Rua C-95, numa distância de 84,51m; pela linha curva da Rua C-95 com a rua interna 15,708m; segue pela rua interna, com frente para um terreno denominado Colégio Religioso, numa distância de 48,188 m; pela linha curva 17,64 m; daí segue numa distância de 54,49 m, por uma rua interna que faz frente com o terreno de uma escola; pela linha curva 15,708 m; daí segue pela Rua C-75, numa distância de 80,73 m; e, finalmente, pela linha curva da Rua C-75 com a Rua C-95, 19,68m, até o ponto inicial, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90066/82-SGM.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 698 de 14/06/1982.