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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede isenção da contribuição de melhoria, no caso que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição de Melhoria, decorrente de obras de pavimentação asfáltica, os proprietários de imóveis lindeiros das vias públicas do Setor Pedro Ludovico, desta Capital, abaixo relacionadas:
1 - Av. Quarta Radial (entre a Rua 57 e a Al. Antonio Martins);
2 - Rua 1041 (entre a Al. Couto Magalhães e a Av. Circular);
3 - Al. João Elias (entre a Al. Couto Magalhães e a Al. Antonio Martins);
4 - Rua 1045 (entre a Al. Antonio Martins e a Rua 1045);
5 - Rua 1047 (entre a Al. Antonio Martins e a Av. Terceira Radial);
6 - Rua 1048 (entre a Al. Couto Magalhães e a Rua 1047);
7 - Rua 1049 (entre a Al. Antonio Martins e a Av. Terceira Radial);
8 - Rua 1050 (entre a Al. Antonio Martins e a Rua 1045);
9 - Rua 1051 (entre a Rua 1048 e a Al. Botafogo);
10 - Rua 1052 (entre a Al. Antonio Martins e a Al. Botafogo);
11 - Rua 1043 (entre a Rua 1041 e a Al. João Elias);
12 - Rua 1044 (entre a Rua 1041 e Al. João Elias);
13 - Rua 1045 (entre a Av. Circular e a Al. Botafogo);
14 - Av. Circular (entre a Av. Terceira Radial e a Avenida Segunda Radial);
15 - Rua 1057 (entre a Rua 1064 e a Rua 1056);
16 - Rua 1058 (entre a Rua 1064 e a Rua 1056);
17 - Rua 1059 (entre a Av. Terceira Radial e a Rua 1062);
18 - Rua 1060 (entre a Rua 1064 e a Rua 1056);
19 - Rua 1064 (entre a Av. Botafogo e a Av. Circular);
20 - Rua 1063 (entre a Av. Botafogo e a Rua 1058);
21 - Rua 1062 (entre a Rua 1060 e a Rua 1058);
22 - Al. Alfredo Morais (entre a Av. Circular e a Rua 1058);
23 - Rua 1056 (entre a Av. Circular e a Av. Botafogo);
24 - Al. Antonio Martins (entre a Av. Botafogo e a Al. João Elias);
25 - Al. Couto Magalhães (entre a Al. Botafogo e a Av. Quarta Radial);
26 - Rua Fortaleza (entre a Rua São Luiz e a Al. Couto Magalhães);
27 - Rua Cuiabá (entre a Rua São Luiz e a Al. Couto Magalhães);
28 - Rua Campo Grande (entre a Rua São Luiz e a Al. Couto Magalhães);
29 - Rua Terezinha (entre a Rua São Luiz e a Al. Couto Magalhães);
30 - Rua Rio Branco (entre a Rua Fortaleza e a Rua Terezinha);
31 - Rua Guaporé (entre a Av. Quarta Radial e a Rua Terezinha);
32 - Rua 1054 (entre a Rua Terezinha e a Av. Antonio Martins);
33 - Rua 1053 (entre a Rua Terezinha e a Al. Antonio Martins);
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 697 de 04/06/1982.