Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.898, DE 28 DE MAIO DE 1982

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Religiosa "SEKAI MAHIKARI BUNMEI KYODAN", seção de Goiás, com sede na Avenida T-7, n° 141 Lote 12, Quadra 8 salas 1 e 4 - Setor Oeste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e dois (28.05.1982).

BRÁULIO AFONSO MORAIS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 699 de 29/06/1982.