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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área de domínio do município e dá outras providências.
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Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta Capital, à Rua 33 n° 57 - Fama, mediante o Sistema de Permissão do Uso, a área de terra, com 2.009,84 m², localizada no Conjunto Habitacional Vera Cruz, com as seguintes características: frente pela Rua VC-20 com 18,61 mt + 46,52m; fundo pela área pública municipal 4.1.1 - com 50,65 m; lado direito pela Av. Senador Canedo com 19,04m; lado esquerdo pela área pública municipal 5.1.1 com 44,38m; destinada à construção de um Templo e Obras Sociais.
Parágrafo único. A permissão de uso que se fará com a observância do disposto no art. 134, § 1º, da Lei Estadual 8.268, de 11 de julho de 1977, será destinada exclusivamente à construção do templo e obras sociais, referidos neste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 1982.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião Da Silveira
Rui Machado de Mendonça
Altivo Lopes
Valdir José do Prado
José Maria de França
Altivo Lopes
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 694 de 07/05/1982.