Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.892, DE 07 DE MAIO DE 1982

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área de domínio do município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta Capital, à Rua 33 n° 57 - Fama, mediante o Sistema de Permissão do Uso, a área de terra, com 2.009,84 m², localizada no Conjunto Habitacional Vera Cruz, com as seguintes características: frente pela Rua VC-20 com 18,61 mt + 46,52m; fundo pela área pública municipal 4.1.1 - com 50,65 m; lado direito pela Av. Senador Canedo com 19,04m; lado esquerdo pela área pública municipal 5.1.1 com 44,38m; destinada à construção de um Templo e Obras Sociais.

Parágrafo único. A permissão de uso que se fará com a observância do disposto no art. 134, § 1º, da Lei Estadual 8.268, de 11 de julho de 1977, será destinada exclusivamente à construção do templo e obras sociais, referidos neste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 1982.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião Da Silveira

Rui Machado de Mendonça

Altivo Lopes

Valdir José do Prado

José Maria de França

Altivo Lopes

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 694 de 07/05/1982.