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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Dispõe sobre criação e denominação de escola e dá outras providências.
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Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1° Grau localizada nas confluências das Ruas CM-8, CM-10, CM-7 e Rua Palmares, no Setor Santos Dumont, nesta Capital.
Art. 2º A Escola ora criada, denominar-se-á "D. Angelina Pucci Limongi".
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a construir o prédio para o funcionamento da escola a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Rui Machado de Mendonça
Zeuxis Gomes de Morais
Sebastião da Silveira
José Maria de França
Valdir José do Prado
Altivo Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOM 671 de 03/08/1981.