Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.791, DE 09 DE JULHO DE 1981

Versão Digitalizada

Dispõe sobre criação e denominação de escola e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1° Grau localizada nas confluências das Ruas CM-8, CM-10, CM-7 e Rua Palmares, no Setor Santos Dumont, nesta Capital.

Art. 2º A Escola ora criada, denominar-se-á "D. Angelina Pucci Limongi".

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a construir o prédio para o funcionamento da escola a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Rui Machado de Mendonça

Zeuxis Gomes de Morais

Sebastião da Silveira

José Maria de França

Valdir José do Prado

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 671 de 03/08/1981.