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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Cria a Coordenadoria das Juntas de Serviço Militar, junto à Secretaria do Governo Municipal, e dá outras providências.
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Art. 1º A estrutura da Secretaria do Governo Municipal, prevista no artigo 51, do Regulamento Geral da Prefeitura, aprovado pelo Decreto nº 224, de 27 de abril de 1977, fica acrescida da Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar de Goiânia.
Parágrafo único. A Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar é o órgão da Secretaria do Governo Municipal responsável pelas atividades relativas à supervisão dos serviços de alistamento para o serviço militar, nos termos da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar tantas juntas do Serviço Militar quantas forem necessárias ao atendimento da população goianiense, no que se refere ao alistamento militar.
Art. 3º Fica criado, junto à Secretaria do Governo Municipal, o cargo em comissão ou emprego de confiança de Chefe da Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar de Goiânia, Código DAS-101.2.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 1980.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Rui Machado de Mendonça
Edson Abrão da Silva
Zeuxis Gomes de Morais
Sebastião da Silveira
José Maria de França
Valdir José do Prado
Este texto não substitui o publicado no DOM 636 de 04/07/1980.