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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Considera de Utilidade Pública a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, filial de Goiânia. |
Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública todas as filiais, centros de estudos e centros de difusão e informação logosóficos, atuais e futuros da FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA (EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA) e instaladas no Município de Goiânia. (Redação dada pela Lei nº 7.892, de 1999.)
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a "FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA", filial em Goiânia, com sede à Rua 17-A n° 959, Setor Aeroporto.
Parágrafo único. Os efeitos desta Lei estendem-se a todas as unidades escolares, ou com quaisquer outras finalidades estatutárias, mantidas por qualquer das filiais ou centros mencionados neste artigo. (Incluído pela Lei nº 7.892, de 1999.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 1.978.
HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO
Prefeito
Antônio de Lisboa Machado
Celso Hermínio Teixeira Neto
Zeuxis Gomes de Morais
Joice Pereira de Oliveira
Pedro dos Santos Umbelino
Jaci Fernandes Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 560 de 18/12/1978.