Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.354, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Versão Digitalizada

Anexa área ao Setor Universitário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica anexada ao Setor Universitário a área do Jardim Novo Mundo, compreendida pelas Ruas: Uberaba, Angra dos Reis, Araxá, São João Del Rei, Valença e Conquista, com limite até a BR-153, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos catorze dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e oito (14-04-1978).

Dep. FRANCISO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

Jocel Rodrigues Barbosa

Hilda Naves de Almeida Nunes

Clóvis Rodrigo do Vale

Nelson Guimarães

Onofre da Costa Abrel

Jaci Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 542 de 13/05/1978.