Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Versão Digitalizada

Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Redenção, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete (19.12.1977).

DEP. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

Nelson Guimarães

Clóvis Rodrigo do Vale

Hilda Naves de Almeida Nunes

Onofre da Costa Abreu

Jaci Fernandes Sobrinho

Jocel Rodrigues Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOM 525 de 06/01/1978.