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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de Utilidade Pública.
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Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Redenção, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete (19.12.1977).
DEP. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO
Prefeito
Nelson Guimarães
Clóvis Rodrigo do Vale
Hilda Naves de Almeida Nunes
Onofre da Costa Abreu
Jaci Fernandes Sobrinho
Jocel Rodrigues Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOM 525 de 06/01/1978.