Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.206, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1976

Versão Digitalizada

Concede título de Cidadania.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica, pela presente lei, concedido o título de cidadania goianiense ao Ministro Evangélico GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976).

Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS

Secretário da Prefeitura

ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA

Sec. Serviços Urbanos

NAIR STIVAL PEREIRA

Sec. Municipal da Educação

NELSON GUIMARÃES

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 485 de 11/01/1977.