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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Concede título de Cidadania. |
Art. 1º Fica, pela presente lei, concedido o título de cidadania goianiense ao Ministro Evangélico GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976).
Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO
Prefeito
RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS
Secretário da Prefeitura
ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
Sec. Serviços Urbanos
NAIR STIVAL PEREIRA
Sec. Municipal da Educação
NELSON GUIMARÃES
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 485 de 11/01/1977.