Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.998, DE 16 DE JULHO DE 1975

Versão Digitalizada

Concede auxílio-doença a servidor que especifica e dá providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um auxílio-doença na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao funcionário público municipal Sr. BOANERGES CRISPIM BORGES para a recuperação de trauma violento sofrido em sua mão direita, ocasionado por detonação de material explosivo.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para o cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e cinco (1.975).

FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR

Secretário da Administração

JOCEL RODRIGUES BARBOSA

Secretário da Prefeitura

NAIR STIVAL PEREIRA

Sec. da Educação e Cultura

ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA

Sec. de Serviços Urbanos

NELSON GUIMARÃES

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 428 de 24/07/1975.