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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Concede auxílio-doença a servidor que especifica e dá providências. |
Art. 1º Fica concedido um auxílio-doença na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao funcionário público municipal Sr. BOANERGES CRISPIM BORGES para a recuperação de trauma violento sofrido em sua mão direita, ocasionado por detonação de material explosivo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e cinco (1.975).
FRANCISCO DE FREITAS CASTRO
Prefeito
HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR
Secretário da Administração
JOCEL RODRIGUES BARBOSA
Secretário da Prefeitura
NAIR STIVAL PEREIRA
Sec. da Educação e Cultura
ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
Sec. de Serviços Urbanos
NELSON GUIMARÃES
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 428 de 24/07/1975.