Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Versão Digitalizada

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Município a contrair financiamento para aquisição de máquina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Departamento de Estradas de Rodagem do Município autorizado a promover operação de crédito para financiamento de 1 (uma) Vibro-Acabadora Nacional, modelo 873, para pavimentação com motor Diesel Perkins, modelo 3-152-1, com 30 CV a 1800rpm, devidamente equipada, no valor de Cr$ 302.876,88 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e oito centavos), junto à Companhia Real de Investimento, a ser adquirida da firma BRASIF — Comercial Brasileira de Ferro Ltda, na forma da concorrência pública nº 005/74 DER-MU.

Parágrafo único. Dar-se-á em garantia do financiamento o bem financiado, aval bancário ou aval da Prefeitura de Goiânia, bem como máquinas ou veículos, a título de garantia adicional.

Art. 2º Para cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Departamento de Estradas de Rodagem do Município terá de ocorrer, como condição para a obtenção do financiamento, empenhar-se-á na dotação 16.88 5341 215 — equipamentos e reequipamentos do DER-MU, constante do orçamento em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e cinco (1.975).

RUBENS VIEIRA GUERRA

Prefeito

Solon Alberto do Rêgo Maia

José Antônio Dias Teixeira

Pedro dos Santos Umbelino

Paulo de Tarso Daher

Goiamy Póvoa

Este texto não substitui o publicado no DOM 417 de 18/03/1975.