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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Denomina Avenida.
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Art. 1º Fica denominada AVENIDA INDEPENDÊNCIA o trecho compreendido entre a BR-153, no trevo Goiânia-Brasília-São Paulo, passando pela Avenida B até encontrar a Rua 801; segue por esta Rua até encontrar a Rua 5, seguindo por esta até a Rua 257; daí, pela Rua 67 (antiga Avenida 5 de Julho) até a Praça do Trabalhador; daí, continua pela Rua 67 até encontrar a Avenida Getúlio Vargas; segue pela Avenida Getúlio Vargas até encontrar a Praça "A".
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, as denominações primitivas dos citados logradouros serão alteradas neste trecho.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.275, de 30 de dezembro de 1969.
Art. 4º É o Escritório de Planejamento autorizado a, no prazo de 30 dias, realizar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 1974.
RUBENS VIEIRA GUERRA
Prefeito
Solon Alberto do Rêgo Maia
José Antônio Dias Teixeira
Alcina Mundim Pedrosa
Paulo de Tarso Daher
Goiamy Póvoa
Este texto não substitui o publicado no DOM 413 de 16/01/1975.