Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.709, DE 02 DE MAIO DE 1973

Versão Digitalizada

Concede título honorífico de cidadania goianiense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. ONESIO BRASILEIRO ALVARENGA.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de hum mil novecentos e setenta e três (1.973).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito

Manoel Dinimí Lacerda

César Ribeiro de Andrade

Alcina Mundim Pedrosa

Paulo de Tarso Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 321 de 08/06/1973.