Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.704, DE 05 DE ABRIL DE 1973

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública o Centro Espírita "Irmã Cáritas".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Centro Espírita "Irmã Cáritas", com sede nesta Capital, Vila Morais e B. Feliz.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e três (1.973).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito Municipal

Manoel Dinimí Lacerda

César Ribeiro de Andrade

Alcina Mundim Pedrosa

Paulo de Tarso Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 321 de 08/06/1973.