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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública o Centro Espírita "Irmã Cáritas". |
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Centro Espírita "Irmã Cáritas", com sede nesta Capital, Vila Morais e B. Feliz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e três (1.973).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito Municipal
Manoel Dinimí Lacerda
César Ribeiro de Andrade
Alcina Mundim Pedrosa
Paulo de Tarso Daher
Este texto não substitui o publicado no DOM 321 de 08/06/1973.