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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Autoriza a abertura de Crédito Especial. |
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional de natureza especial até o montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado à constituição de um Fundo Rotativo na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, é criado no Programa — 08 Educação e Cultura, Sub-programa 02 Administração, do vigente orçamento, o projeto — SED/070 Fundo do Rotativo e neste o elemento 4.2.2.0 Constituição de Fundos Rotativos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1.973).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito Municipal
Genésio Souza Reis
Manoel Dinimí Lacerda
César Ribeiro de Andrade
Alcina Mundim Pedrosa
Paulo de Tarso Daher
Este texto não substitui o publicado no DOM 311 de 20/03/1973.