Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.668 DE 12 DE MARÇO DE 1973

Versão Digitalizada

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional de natureza especial até o montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado à constituição de um Fundo Rotativo na Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, é criado no Programa — 08 Educação e Cultura, Sub-programa 02 Administração, do vigente orçamento, o projeto — SED/070 Fundo do Rotativo e neste o elemento 4.2.2.0 Constituição de Fundos Rotativos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1.973).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito Municipal

Genésio Souza Reis

Manoel Dinimí Lacerda

César Ribeiro de Andrade

Alcina Mundim Pedrosa

Paulo de Tarso Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 311 de 20/03/1973.