Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.502, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Versão Digitalizada

Transforma Avenida de residencial para comercial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica, pela presente lei, transformada de residencial para comercial a Avenida Paraná, em Campinas nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e hum (1.971).

SOLON ALBERTO DO RÊGO MAIA

Prefeito Municipal

Ary de Oliveira Guimarães

César Ribeiro de Andrade

Paulo Sérgio de Miranda

Manoel Dinimí Lacerda

Alcina Mundim Pedrosa

José Mesaquita Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 263 de 09/12/1971.