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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Transforma Avenida de residencial para comercial. |
Art. 1º Fica, pela presente lei, transformada de residencial para comercial a Avenida Paraná, em Campinas nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e hum (1.971).
SOLON ALBERTO DO RÊGO MAIA
Prefeito Municipal
Ary de Oliveira Guimarães
César Ribeiro de Andrade
Paulo Sérgio de Miranda
Manoel Dinimí Lacerda
Alcina Mundim Pedrosa
José Mesaquita Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 263 de 09/12/1971.