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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do auxílio concedido à ASSOCIAÇÃO DOS EX- COMBATENTES DO BRASIL, Seção de Goiás, pela Lei 4.232, de 20 de novembro de 1.969, referentes às parcelas de 1970 e 1971.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um (1.971).
MANOEL DOS REIS
Prefeito Municipal
Solon Alberto do Rêgo Maia
Manoel Dinimí Lacerda
Alair Malta Segurado
Cesar Ribeiro de Andrade
Paulo Sérgio de Miranda
José Mesquita Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 248 de 04/06/1971.