Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.115, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Versão Digitalizada

Denomina praça que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se "GONZÁLEZ PECOTCHE" a praça existente na confluência da Avenida Tocantins com as Ruas 17-A e 55-A, Setor Aeroporto, nesta Capital.

Art. 2º Fica a FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA DE GOIÂNIA autorizada a projetar, construir e administrar a praça objeto desta lei, bem como erigir nela, caso julgar conveniente, um monumento em homenagem ao fundador da instituição, DON CARLOS BERNARDO GONZÁLEZ PECOTCHE.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Angelis

Elina de Campos

Sebastião Arantes

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 156 de 31/01/1969.