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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Denomina praça que especifica e dá outras providências. |
Art. 1º Passa a denominar-se "GONZÁLEZ PECOTCHE" a praça existente na confluência da Avenida Tocantins com as Ruas 17-A e 55-A, Setor Aeroporto, nesta Capital.
Art. 2º Fica a FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA DE GOIÂNIA autorizada a projetar, construir e administrar a praça objeto desta lei, bem como erigir nela, caso julgar conveniente, um monumento em homenagem ao fundador da instituição, DON CARLOS BERNARDO GONZÁLEZ PECOTCHE.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Angelis
Elina de Campos
Sebastião Arantes
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 156 de 31/01/1969.