Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Versão Digitalizada

Dispõe sôbre denominação de praça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica, pela presente lei denominada SANTINO LYRA PEDROSA, a praça situada entre as ruas 87, 89 e 132 com confrontação com a rua 127, situadas no Setor Sul, nesta Capital.

Art. 2º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder à construção da praça mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (12) doze dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Angelis

Elina de Campos

Sebastião Arantes

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 161 de 14/03/1969.