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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Dispõe sôbre denominação de praça. |
Art. 1º Fica, pela presente lei denominada SANTINO LYRA PEDROSA, a praça situada entre as ruas 87, 89 e 132 com confrontação com a rua 127, situadas no Setor Sul, nesta Capital.
Art. 2º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder à construção da praça mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (12) doze dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Angelis
Elina de Campos
Sebastião Arantes
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 161 de 14/03/1969.