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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Cria e Denomina Grupo Escolar. |
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a criar um Grupo Escolar na zona rural de Goiânia, nas proximidades do Km 9 da Estrada Goiânia - Nerópolis.
Art. 2º Fica denominado o referido estabelecimento de "Escola Santa Terezinha".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (08) oito dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1.968).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Ângelis
Sebastião Arantes
Elina de Campos
Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 141 de 12/09/1968.