Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.942, DE 27 DE JUNHO DE 1968

Versão Digitalizada

Cria e Denomina Grupo Escolar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a criar um Grupo Escolar na zona rural de Goiânia, nas proximidades do Km 9 da Estrada Goiânia - Nerópolis.

Art. 2º Fica denominado o referido estabelecimento de "Escola Santa Terezinha".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (08) oito dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1.968).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Sebastião Arantes

Elina de Campos

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 141 de 12/09/1968.