Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.908, DE 25 DE JUNHO DE 1968

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública área que específica, para efeito de desapropriação e dá providência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para efeito de expropriação, na forma do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a área de terras, com construção antiga de propriedade do Senhor Jarbas Jabur Bittar, assim discriminada:

"Pela Avenida Perimetral, 19,65 mts; pelo chanfrado 2,85 mts; pela Rua do Comércio, 15,70 mts, pela Rua Ipameri 16,12 mts; perfazendo uma área de 149,735 metros quadrados".

Art. 2º Fica, ainda o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a promover as medidas necessárias à desapropriação.

Art. 3º É, aberto o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas de indenização prevista nesta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, ao primeiro (1º) dia do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1.968).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Juarez Magalhães de Almeida

Elina de Campos

Sebastião Arantes

Este texto não substitui o publicado no DOM 138 de 31/07/1968.