|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública área que específica, para efeito de desapropriação e dá providência. |
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para efeito de expropriação, na forma do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a área de terras, com construção antiga de propriedade do Senhor Jarbas Jabur Bittar, assim discriminada:
"Pela Avenida Perimetral, 19,65 mts; pelo chanfrado 2,85 mts; pela Rua do Comércio, 15,70 mts, pela Rua Ipameri 16,12 mts; perfazendo uma área de 149,735 metros quadrados".
Art. 2º Fica, ainda o Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a promover as medidas necessárias à desapropriação.
Art. 3º É, aberto o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas de indenização prevista nesta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, ao primeiro (1º) dia do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1.968).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Ovídio Antônio de Ângelis
Juarez Magalhães de Almeida
Elina de Campos
Sebastião Arantes
Este texto não substitui o publicado no DOM 138 de 31/07/1968.