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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza desapropriação e permuta de áreas de terras revoga lei, considera de utilidade pública e dá outras providências. |
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por via amigável, a área de terras delimitada pelas ruas P-13, P-16 e P-20, no Setor dos Funcionários.
Art. 2º Dando-se a desapropriação, fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar a área descrita no artigo 1º desta lei, pela área de propriedade da Cooperativa Mista dos Motoristas do Estado de Goiás, situada na confluência das Av. Anhanguera com Alamêda P-2.
Art. 3º Procedida a desapropriação e a permuta, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Cooperativa Mista dos Motoristas do Estado de Goiás, licença para instalação de um "Posto Mirim" na área de que trata o artigo primeiro, mediante projeto a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Art. 4º As despesas com a escritura de transação e permuta correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Motoristas do Estado de Goiás.
Art. 6º Fica revogada a lei n. 3.115 de 7.7.965.
Art. 7º O Prefeito Municipal é autorizado a abrir o crédito especial para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 3 (três) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. (1.967).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Nion Albernaz
Elina de Campos
Antônio Alves de Sousa
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 109 de 20/01/1967.