Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.533, DE 07 DE OUTUBRO DE 1966

Versão Digitalizada

Autoriza concessão de aval.

A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a garantir, mediante aval, a Companhia de Habitação Popular de Goiás - COHAB-GO, com séde nesta Capital, para financiamento junto ao Banco Nacional de Habitação, destinados à construção de obras de infra-estrutura.

Art. 2º A garantia prevista no artigo anterior, não poderá ultrapassar o valor de cinco (5) vezes o capital da referida sociedade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 12 dias do mês de outubro de 1966.

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito

Antônio Alves de Sousa

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 103 de 10/11/1966.