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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza concessão de aval. |
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a garantir, mediante aval, a Companhia de Habitação Popular de Goiás - COHAB-GO, com séde nesta Capital, para financiamento junto ao Banco Nacional de Habitação, destinados à construção de obras de infra-estrutura.
Art. 2º A garantia prevista no artigo anterior, não poderá ultrapassar o valor de cinco (5) vezes o capital da referida sociedade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 12 dias do mês de outubro de 1966.
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 103 de 10/11/1966.