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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Faz doação de uma área de terra. |
Art. 1º Fica pela presente lei, doada uma área de terras à LABRE — (Liga de Amadores Brasileiro de Rádio e Emissão), para a construção de sua séde própria.
Art. 2º A localização da área, objeto da presente doação, ficará a critério do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada será determinado o prazo de dois (2) anos para o início da construção de sua séde própria.
Art. 4º O não cumprimento do estipulado no artigo anterior, importará em reversão da área doada ao patrimônio municipal.
Art. 5º Está lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agôsto de hum mil novecentos e sessenta e seis (1966).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 101 de 01/09/1966.