Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.477, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Versão Digitalizada

Faz doação de uma área de terra.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, doada uma área de terras à LABRE — (Liga de Amadores Brasileiro de Rádio e Emissão), para a construção de sua séde própria.

Art. 2º A localização da área, objeto da presente doação, ficará a critério do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada será determinado o prazo de dois (2) anos para o início da construção de sua séde própria.

Art. 4º O não cumprimento do estipulado no artigo anterior, importará em reversão da área doada ao patrimônio municipal.

Art. 5º Está lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agôsto de hum mil novecentos e sessenta e seis (1966).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito

Antônio Alves de Sousa

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 101 de 01/09/1966.