Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.465, DE 03 DE AGÔSTO DE 1966

Versão Digitalizada

Autoriza desapropriação de lotes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar de utilidade pública e desapropriar o lote nº 18 da quadra 66, rua 212, zona residencial do setor Leste-Vila Nova, de propriedade do senhor GERALDO AUGUSTO DOS SANTOS, título originário do Estado de Goiás, transcrito sob número 61.416 no livro 3-AQ, fls. 200, do Cartório de Registro Imobiliário desta Capital, na forma do Dec. Lei nº 3.365, de 12 de junho de 1941 e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Parágrafo único. O terreno descrito nêste artigo tem a área de 425,00 m² e mede pela frente com a rua 212 - 12,50m, pela linha de fundos, 12,50m; pela linha que divide com o lote 17, 34,00m e pela linha que divide com os lotes 19 e 20, 34m.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por via amigável, até o valor de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a desapropriação do terreno discriminado nesta lei.

Art. 4º Para a cobertura do crédito especial aberto, ficam anuladas da verba 401.6.0.-3.1.0.0 - Despesas de custeio - 3.1.4.0 - Encargos diversos - 02 - Atividades Turísticas e Recreativas - Gabinete da Secretaria de Educação no seu total de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e verba 40.6-0-3.1.0.0 - Despesas de custeio - 3.1.2.0 - Material de consumo - 01 Mat. de Expediente e desenho, impressos e papelaria do Gabinete da Secretaria de Educação, a importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 3 (três) dias do mês de agôsto de hum mil novecentos e sessenta e seis (1966).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

José Alves Pereira

Nion Albernaz

Elina de Campos

Antônio Alves de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 100 de 20/08/1966.