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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Concede isenção de impostos e cancela dívida ativa. |
Art. 1º Fica concedida isenção de impostos Predial urbano, pelo prazo de três (3) anos, ao Sr. MANOEL JOÃO RAMOS ABADIA, referente ao imóvel de sua propriedade, sito à Rua José Hermano n. 138, Bairro de Campinas, nesta Capital.
Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dividas ativas existentes na Prefeitura Municipal de Goiânia, em nome do beneficiado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis (1966).
LUIZ AUGUSTO SAMPAIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 100 de 20/08/1966.