Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.457, DE 16 DE JUNHO DE 1966

Versão Digitalizada

Concede isenção de impostos e cancela dívida ativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º VETADO

Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dívidas ativas existentes em nome do sr. MARCOS BARBOSA FILHO, referente ao lote de sua propriedade sito à Av. C-7, Rua C-47, Quadra 68, Setor Macambira.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 de junho de 1966.

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito

Antônio Alves de Sousa

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 100 de 20/08/1966.