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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Concede isenção de impostos e cancela dívida ativa. |
Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dívidas ativas existentes em nome do sr. MARCOS BARBOSA FILHO, referente ao lote de sua propriedade sito à Av. C-7, Rua C-47, Quadra 68, Setor Macambira.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 de junho de 1966.
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 100 de 20/08/1966.