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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Cancela dívida. |
Art. 1º Fica cancelada em 50% (cinquenta por cento), tôda dívida existente na Prefeitura Municipal de Goiânia, juro, multa e correção monetária, existente em nome da Sra. WALDOMIRA BATISTA PIMENTEL, incidente sôbre o imóvel de sua propriedade situado à Rua "P", 23-"A", quadra 86, Lote "C", Setor dos funcionários, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 2 (dois) dias do mês de julho de 1.966.
Iris Rezende Machado
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 98 de 21/07/1966.