Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.453, DE 16 DE JUNHO DE 1966

Versão Digitalizada

Cancela dívida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica cancelada em 50% (cinquenta por cento), tôda dívida existente na Prefeitura Municipal de Goiânia, juro, multa e correção monetária, existente em nome da Sra. WALDOMIRA BATISTA PIMENTEL, incidente sôbre o imóvel de sua propriedade situado à Rua "P", 23-"A", quadra 86, Lote "C", Setor dos funcionários, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 2 (dois) dias do mês de julho de 1.966.

Iris Rezende Machado

Prefeito

Antônio Alves de Sousa

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 98 de 21/07/1966.