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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Isenta de impostos e perdôa dívida ativa. |
Art. 3º Ficam perdoadas tôdas as dívidas ativas porventura existentes na Prefeitura Municipal, em nome do Senhor VERÍSSIMO DE ALMEIDA CORTEZ, referente ao seu imóvel sito à Rua C-119, Quadra 225, Lote 11, no Setor Jardim América, nesta Capital.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1966.
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 97 de 30/06/1966.