Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.433, DE 11 DE MAIO DE 1966

Versão Digitalizada

Isenta de impostos e perdôa dívida ativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º VETADO

Art. 2º VETADO

Art. 3º Ficam perdoadas tôdas as dívidas ativas porventura existentes na Prefeitura Municipal, em nome do Senhor VERÍSSIMO DE ALMEIDA CORTEZ, referente ao seu imóvel sito à Rua C-119, Quadra 225, Lote 11, no Setor Jardim América, nesta Capital.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1966.

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito

Antônio Alves de Sousa

Nion Albernaz

Elina de Campos

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 97 de 30/06/1966.