Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 3.385, DE 10 DE MARÇO DE 1966

Versão Digitalizada

Faz doação de uma área de terras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica doado à UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, uma área de terras localizada à Praça C-110, nas confluências da Av. C-104, Rua C-30 e C-125, Jardim América, nesta Capital.

Art. 2º A área de terras objetos da referida doação destinar-se-á à Construção de um Centro de Educação da Escola de Artesanato, Assistência e Recreio.

Art. 3º Fica estipulado o prazo de um ano para início da construção do referido centro de EDUCAÇÃO DA ESCOLA DE ARTESANATO, ASSISTÊNCIA E RECREIO.

Parágrafo único. O não cumprimento do estipulado no presente art. importará a reversão da área, objeto da presente doação, à propriedade municipal.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de março de hum mil novecentos e sessenta e seis.

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito

Nion Albernaz

Antônio Alves de Souza

Perseu Matias

José Alves Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 93 de 28/04/1966.