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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Autoriza Pagamento de Indenização ao SESI |
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Serviço Social da Indústria (SESI) a importância de Cr$. 1.504.600 (um milhão quinhentos e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento das obras que a referida organização levantou no terreno pertencente ao Ginásio Municipal de Goiânia, na Avenida Araguaia, desta Capital, judicialmente avaliadas.
Art. 2º Poderá ainda o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito respectivo por decreto, apontando o respectivo suprimento financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 8 (oito) dias do mês de março de hum mil novecentos e sessenta e seis.(08/03/66).
IRIS MACHADO REZENDE
Prefeito
Nion Albernaz
Antônio Alves de Souza
Perseu Matias
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 93 de 28/04/1966.