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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Isenta de impostos e perdôa dívida ativa.
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Art. 2º Ficam perdoadas tôdas as dívidas existentes na Prefeitura Municipal, em nome de OTÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA, incidente sôbre o imóvel sito no Lote 5, Quadra 1, esq/ c/ Rua 1, em Vila Nova, nesta Capital.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 3 (três) dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e seis (1966).
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito Municipal
Nion Albernaz
Antônio Alves de Souza
Perseu Matias
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 91 de 30/03/1966.