Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.959, DE 8 DE JANEIRO DE 1965

Versão Digitalizada

Autoriza desapropriação de área de terreno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desapropriação de uma área de terreno situada no Setor Americano do Brasil, Avenida T-2, quadra 1.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior, incidirá sôbre a área total dos lotes 3 e 4 e parcialmente sôbre os lotes 5 e 6, perfazendo o total de 932,95 m², assim discriminados:

Lote 3 -área 351,40 m²

Lote 4 -área 382,50 m²

Lote 5 -área 51,75 m²

Lote 6 -área 147,30 m²

Art. 3º A Prefeitura fará integração parcial dos lotes 1 e 2, respectivamente, nas seguintes proporções: - 35,00 m² e 51,95 m².

Art. 4º A desapropriação da área de terreno, em referência, destina-se a arborização da Avenida T-2 nos seguintes loteamentos: Vila Bela Vista, Vila Americano do Brasil, Vila Boa Sorte e Vila Sol Nascente.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito indispensável à execução desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta (30) dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Acary Brandão

Genesco Ferreira Bretas

Joaquim José de Souza Jr.

Este texto não substitui o publicado no DOM 81 de 10/05/1965 - Suplemento.