Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.915, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

Versão Digitalizada

Abre crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:

7.22.8.83.2.14 —  Construção de um Pôsto de Vacinação
Ante-Rábica e Esterilização de Cães
Cr$ 3.000.000,00
7.22.8.83.3.30 —  Construção de Praças e Ruas da Capital Cr$ 1.000.000,00
7.51.8.86.3.3 —  Matérias p/ Concretos e Pré-Moldados  Cr$ 8.000.000,00
Total    Cr$ 12.000.000,00

Art. 2º Fica indicado como recurso para cobertura do crédito suplementar contido no artigo 1.º desta Lei, a anulação de parte das verbas abaixo discriminadas:

7.22.8.83.2.7. — Const. da Estação de Limpeza Pública Cr$ 2.500.000,00
7.22.8.83.2.16 — Const. do Palácio da Autonomia Municipal  Cr$ 4.000.000,00
7.22.8.83.2.25 — Const. do Corêto da Praça Cel. Joaquim Lúcio Cr$ 1.000.000,00
7.22.8.83.2.26 —  Const. e Cons. de Ruas de Senador Canêdo Cr$ 1.500.000,00
7.22.8.83.2.27 — Const. do Mercado de Senador Canêdo  Cr$ 2.000.000,00
7.22.8.83.2.29 — Const. do Grupo Escolar "Otoniel da Cunha"  Cr$ 1.000.000,00
Soma   Cr$ 12.000.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOM 79 de 20/12/1964.