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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Abre crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00. |
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:
| 7.22.8.83.2.14 — | Construção de um Pôsto de Vacinação Ante-Rábica e Esterilização de Cães | Cr$ 3.000.000,00 |
| 7.22.8.83.3.30 — | Construção de Praças e Ruas da Capital | Cr$ 1.000.000,00 |
| 7.51.8.86.3.3 — | Matérias p/ Concretos e Pré-Moldados | Cr$ 8.000.000,00 |
| Total | Cr$ 12.000.000,00 |
Art. 2º Fica indicado como recurso para cobertura do crédito suplementar contido no artigo 1.º desta Lei, a anulação de parte das verbas abaixo discriminadas:
| 7.22.8.83.2.7. — | Const. da Estação de Limpeza Pública | Cr$ 2.500.000,00 |
| 7.22.8.83.2.16 — | Const. do Palácio da Autonomia Municipal | Cr$ 4.000.000,00 |
| 7.22.8.83.2.25 — | Const. do Corêto da Praça Cel. Joaquim Lúcio | Cr$ 1.000.000,00 |
| 7.22.8.83.2.26 — | Const. e Cons. de Ruas de Senador Canêdo | Cr$ 1.500.000,00 |
| 7.22.8.83.2.27 — | Const. do Mercado de Senador Canêdo | Cr$ 2.000.000,00 |
| 7.22.8.83.2.29 — | Const. do Grupo Escolar "Otoniel da Cunha" | Cr$ 1.000.000,00 |
| Soma | Cr$ 12.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOM 79 de 20/12/1964.