Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.889, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, considerada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - ASDERGO."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e sessenta e quatro. (26.11.1964).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

Francisco de Britto

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 82 de 19/05/1965.