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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica pela presente lei, considerada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - ASDERGO."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e sessenta e quatro. (26.11.1964).
Hélio Seixo de Britto
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira Bretas
Francisco de Britto
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 82 de 19/05/1965.