Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.863, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964

Versão Digitalizada

Dôa área de terras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica doada ao Campinas Esporte Club, para construção de seu estádio próprio, a área de terras da Praça T-22, Setor Bueno, nas confluências das Ruas T-51, T-52, T-29 e Avenida T-2.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

Francisco de Britto

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 82 de 19/05/1964.