Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.827, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964

Versão Digitalizada

Prorroga Lei nº 1.443 de 29-12-58.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, prorrogada pelo prazo de mais 3 (três) anos, a lei nº 1.443 de 29-12-58, que beneficia a Srª. Feliciana de Paula referente a um imóvel sito à Rua 302, Q-116, L-13, Setor Norte Ferroviário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Francisco de Britto

Genesco Ferreira Bretas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 77 de 31/10/1964.