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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Prorroga Lei nº 1.443 de 29-12-58. |
Art. 1º Fica pela presente lei, prorrogada pelo prazo de mais 3 (três) anos, a lei nº 1.443 de 29-12-58, que beneficia a Srª. Feliciana de Paula referente a um imóvel sito à Rua 302, Q-116, L-13, Setor Norte Ferroviário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Francisco de Britto
Genesco Ferreira Bretas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 77 de 31/10/1964.