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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Modifica a Lei N.º 2.584, de 8 de janeiro de 1.964. |
Art. 1º A Lei n.º 2.584, de 8 de janeiro de 1964 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica expressamente proibida a concessão de novas licenças para a instalação de depósitos de materiais de construção e ferro velho, na zona central."
"Art. 2.º Os depósitos já existentes, devidamente licenciados pela Prefeitura e, que não se enquadrarem nos dispositivos desta lei, terão o prazo de 6 (seis) meses para que sejam removidos para zonas fora do perímetro central.
§ 1º A proibição constante deste artigo não atingirá os depósitos que tenham, como mínimo:
a) Portão de vedação na área de entrada do depósito;
b) Pátio com instalações de escritório, higiênicas, almoxarifado, com recúo mínimo de 10 (dez) metros de testa do lote;
c) Área de descarga e manobra dentro do pátio de depósito que deverá ser asfaltado, calçado ou coberto com camada de pedra britada.
§ 2º Aos depósitos que, na data da publicação desta lei tenham 2 (dois) ou mais anos de efetiva e permitida exploração de funcionamento, fica assegurada a localização atual.
Art. 3º Os depósitos que não preencham os requisitos do artigo 2º e seus parágrafos terão suas licenças cassadas.
Art. 4º Após a cassação da licença, a Prefeitura Municipal concederá 10 (dez) dias para que o lote então ocupado, fique completamente livre, decorridos os quais, os proprietários, além das multas, estarão sujeitos a tôdas as demais penalidades.
Art. 5º Ficam sujeitas aos dispositivos da presente lei tôdas as atividades consideradas prejudiciais ao embelezamento da Cidade.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Municipal de GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
José Luiz Bittencourt
Genesco Ferreira Bretas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 75 de 17/07/1964.