Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.666, DE 15 DE MAIO DE 1964

Versão Digitalizada

Concede título de cidadã goianiense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, concedido o título de "Cidadã Goianiense", à Sra. D. Maria de Lourdes Estivalette Teixeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencourt

Genesco Ferreira Bretas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 76 de 22/09/1964.