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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Cria escola Pública de Corte e Costura no Distrito de Senador Canêdo. |
Art. 1º Fica criada, no Distrito de Senador Canêdo, uma Escola de Corte e Costura.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder as necessárias operações de crédito para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
José Luiz Bittencourt
Genesco Ferreira Bretas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 75 de 17/07/1964.