Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.661, DE 15 DE MAIO DE 1964

Versão Digitalizada

Cria escola Pública de Corte e Costura no Distrito de Senador Canêdo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, no Distrito de Senador Canêdo, uma Escola de Corte e Costura.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder as necessárias operações de crédito para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencourt

Genesco Ferreira Bretas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 75 de 17/07/1964.