Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.556, DE 5 DE MARÇO DE 1964

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir Asilo de Assistência à Mendicância e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Pela presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir o Asilo de Assistência à Mendicância de Goiânia.

Art. 2º Fica concedida à Prefeitura, ampla liberdade de abertura de crédito e todos os demais poderes, necessários e indispensáveis à execução desta lei.

Art. 3º O prazo para execução das obras do Asilo será de 24 mêses (vinte e quatro); decorrido êste período, deverá o mesmo estar em condições de atender as suas finalidades.

Art. 4º Nas próprias dependências do Asilo de Assistência à Mendicância deverá funcionar, um eficiente serviço de assistência médica-hospitalar.

Art. 5º A partir da data em que se verificar o funcionamento do Asilo, em hipótese alguma, será tolerada a mendicância nas vias públicas da Capital.

§ Único. Este artigo é extensivo aos Bairros, Vilas e Distritos de Goiânia.

Art. 6º Para orientação do Serviço de Assistência à Mendicância, fica criado o Departamento Municipal de Assistência Social.

Art. 7º O Departamento Municipal de Assistência Social, será responsável pela aplicação de tôdas as verbas destinadas ao Asilo.

Art. 8º Para todos os efeitos o Departamento Municipal de Assistência Social, será representado pela pessoa de seu Diretor ou substituto legal.

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fará constar na Receita Orçamentária do Município, uma verba destinada ao Asilo de Assistência à Mendicância, de acôrdo com a necessidade do mesmo, para sua manutenção.

Art. 10. Todos os donativos destinados ao Asilo, deverão ser feitos por intermédio do Departamento Municipal de Assistência Social ou por pessoa e instituição devidamente credenciada, pelo Departamento, para êste fim.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (cinco) 5 dias do mês de março (III) de hum mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HELI MESQUITA

Presidente

JOSÉ NETO DE ARAÚJO

Escriturário

Este texto não substitui o publicado no DOM 76 de 22/09/1964.