Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.612, DE 9 DE JANEIRO DE 1964

Versão Digitalizada

Cancela dívida ativa e concede isenção de impôsto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente Lei, cancelada a dívida ativa existente em nome do Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, referente ao imóvel de sua propriedade sito à Rua 265-B nº 28, Quadra 117, Bairro Universitário, nesta Capital, ficando o mencionado senhor isento de impostos municipais incidentes sôbre o imóvel acima discriminado, referente ao exercício de 1963.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

José Luiz Bittencourt

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.