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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Denomina Viela. |
Art. 1º Fica denominada "VIELA DELFINO MACHADO DE ARAÚJO", a existente, entre a Rua 8 e a Av. Goiás, e entre a Rua 4 e Rua 5 do Setor Central, desta Capital.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal de Goiânia, autorizado a usar a verba: obras públicas em geral, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira Bretas
José Luiz Bittencourt
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.