Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.600, DE 9 DE JANEIRO DE 1964

Versão Digitalizada

Denomina Viela.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada "VIELA DELFINO MACHADO DE ARAÚJO", a existente, entre a Rua 8 e a Av. Goiás, e entre a Rua 4 e Rua 5 do Setor Central, desta Capital.

Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal de Goiânia, autorizado a usar a verba: obras públicas em geral, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

José Luiz Bittencourt

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.